- 1 -A discussão da dissertação, do trabalho de projeto ou do relatório de estágio só pode ter lugar com a presença de pelo menos, três membros do júri, incluindo o Presidente.
- 2 -Para que as provas públicas referidas no n.º 1 possam decorrer em tempo útil, admite-se a participação de um vogal externo à Atlântica por videoconferência, desde que estejam garantidas as condições técnicas necessárias para o efeito.
- 3 -A quebra de comunicação com o vogal referido no número anterior, durante as provas, por um período superior a 20 (vinte) minutos, impede a sua participação na decisão final, podendo pôr em causa o funcionamento de um júri de apenas três elementos, incluindo o Presidente.
- 4 -A participação do candidato nas provas é obrigatoriamente presencial, exceto em casos de calamidade pública, declaração de estado de emergência ou situações análogas.
- 5 -A prova pública não pode exceder noventa minutos.
- 6 -Nas situações em que a dissertação contenha informações confidenciais a prova não poderá ser pública e a dissertação será mantida sob confidencialidade por período de tempo acordados entre as partes.
- 7 -A prova inclui uma apresentação do trabalho e a discussão do mesmo, podendo nesta intervir todos os membros do júri.
- 8 -Antes de iniciada a discussão da dissertação, do trabalho de projeto ou do relatório de estágio, o candidato dispõe de, no máximo, 20 min para apresentar o seu trabalho.
- 9 -Durante a discussão deve ser proporcionado ao candidato tempo idêntico ao utilizado pelos membros do júri.
- 10 -Concluídas as provas, o júri reúne para apreciação e deliberação através de votação nominal fundamentada, não sendo permitidas abstenções.
- 11 -a) No caso de ser atribuída uma classificação superior a 18 valores deve ser elaborada uma justificação individual por cada membro do júri e as referidas justificações deverão ser validadas pela comissão Científica do mestrado a que se refere.
- 12 -Da prova e da reunião do júri é lavrada ata, da qual devem constar os votos de cada um dos seus membros e a respetiva fundamentação, que pode ser comum a todos ou a alguns dos membros do júri, bem como a exigência de eventuais correções, podendo o júri decidir integrar ou anexar à ata a fundamentação do voto e as correções a efetuar.
- 13 -Nas situações referidas no número anterior, a ata, depois de lida em voz alta perante todos os elementos do júri, é assinada pelos membros fisicamente presentes.
- 14 -O membro do júri que participe nas provas por videoconferência deve enviar após as mesmas, por correio eletrónico, o seu parecer assinado e digitalizado, que ficará anexo à ata.
- 15 -Não sendo solicitadas alterações, a dissertação, o trabalho de projeto ou o relatório de estágio assume caráter definitivo, sendo a data das provas coincidente com a data de obtenção do grau.
- 16 -Sendo solicitadas correções pelo júri na sequência da discussão pública estas constam de documento anexo à ata das provas e são comunicadas pela UEIF ao estudante, por escrito, no prazo máximo de 3 (três) dias.
- 17 -Caso se verifique o previsto no número anterior, o estudante deve, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, proceder à entrega, nos serviços académicos, dos seguintes documentos:
- a)Um exemplar, em papel, da dissertação, do trabalho de projeto, ou do relatório de estágio, corrigido;
- b)Um exemplar, em suporte digital, da dissertação, do trabalho de projeto ou do relatório de estágio, corrigido;
- c)Declaração atualizada, relativa ao depósito no Repositório Científico;
- d)Declaração de confirmação da realização das correções solicitadas pelo júri, assinada pelo orientador que as verificou.
- 18 -A versão corrigida da dissertação, do trabalho de projeto ou do relatório de estágio referidos no número anterior deve ser datada com o mês e o ano de entrega da versão corrigida.
- 19 -A inclusão das alterações solicitadas é confirmada, por escrito, pelo(s) orientador(es) e homologada pelo Presidente do júri, na ata das provas, sendo a data de homologação a da obtenção do grau.
Artigo 152.º — Regras sobre as provas de mestrado
Vigente desde: 04/05/2026
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 04/05/2026