- 1 -A classificação final de mestrado é expressa no intervalo de 10 a 20 da escala numérica inteira de 0 a 20, acompanhada de informação sobre classificação/ECTS.
- 2 -A classificação final considera as classificações obtidas no ciclo de estudos de mestrado e no ato de defesa pública da dissertação, do trabalho de projeto ou do relatório de estágio, sendo que a ponderação é feita tendo em conta os créditos atribuídos a cada UC.
- 3 -No caso da defesa de relatório de estágio, a classificação final na UC em que este se integra pode considerar a classificação na componente de estágio propriamente dita, realizada em contexto profissional, de acordo com o previsto aquando da criação ou alteração do ciclo de estudos.
- 4 -A conclusão do ciclo de estudos de mestrado, nas condições definidas na criação do ciclo de estudos, confere o direito a um diploma de especialização.
- 5 -A conclusão do ciclo de estudos é certificada por um diploma e por uma carta de curso, emitida a quem a solicitar.
- 6 -Caso se verifique incumprimento de pagamentos do estudante perante a Atlântica, ainda que as provas se realizem, os resultados ficam suspensos até que a situação seja regularizada.
Artigo 153.º — Atribuição da classificação final de mestrado
Vigente desde: 04/05/2026
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