- 1 -A anulação da inscrição num primeiro ciclo de estudos é requerida através do Centro de suporte virtual, em formulário próprio, até 15 de outubro de cada ano ou no prazo de 30 (trinta) dias caso a inscrição ocorra no segundo semestre do ano letivo em curso.
- 2 -Não haverá lugar à devolução das importâncias correspondentes à candidatura, matrícula, inscrição e seguro escolar aos estudantes inscritos que desistam da frequência de um curso, uma vez que a seriação realizada implica a não admissão de outros candidatos.
- 3 -Os estudantes que apresentem a desistência até ao dia 15 de outubro deverão liquidar duas mensalidades, ficando isentos do pagamento das restantes.
- 4 -Os estudantes que tenham realizado a respetiva admissão e/ou inscrição em data posterior a 15 de outubro, devem formalizar a desistência nos 22 (vinte e dois) dias subsequentes a essa data, ficando isentos do pagamento das frações posteriores às do mês de desistência sob pena de terem de liquidar a integralidade da propina anual;
- 5 -Os estudantes internacionais que necessitem de visto de estudo podem solicitar a anulação da inscrição até 5 (cinco) dias após a comunicação da decisão final negativa relativa ao visto, desde que nunca depois de 30 de novembro;
- 6 -Se a anulação da inscrição for efetuada em condições diferentes das anteriormente mencionadas, mantém-se a obrigação do estudante efetuar o pagamento na totalidade da propina anual e/ou de UC em atraso e/ou UC extracurriculares ou isoladas.
- 7 -A anulação da inscrição num segundo ou num terceiro ciclo de estudos pode ser requerida, através do Centro de suporte virtual, em formulário próprio, nas seguintes condições:
- a)Os estudantes podem apresentar a desistência até ao início das atividades letivas do curso;
- b)Os estudantes que tenham realizado a respetiva inscrição em data posterior ao início do curso devem formalizar a desistência nos 22 (vinte e dois) dias subsequentes a esta data, ficando isentos das mensalidades posteriores à do mês de desistência, sob pena de terem de liquidar todas as mensalidades.
- 8 -Não haverá lugar à devolução de qualquer importância paga ou devida ao estudante inscrito que anule a inscrição ou desista da frequência de UC em curso.
- 9 -A anulação da inscrição reporta-se ao ano letivo em curso.
- 10 -A anulação da inscrição determina a sua não contabilização para efeitos de aplicação do regime de prescrição, quando aplicável.
- 11 -A anulação da inscrição implica a anulação de eventuais classificações registadas no ano letivo respetivo.
- 12 -No caso de um estudante ver deferido o seu pedido de anulação de inscrição e pretender prosseguir estudos no mesmo ciclo de estudos, num ano letivo subsequente, deve requerer o reingresso no mesmo, nos termos previstos no artigo 34.º
- 13 -A matrícula pode ser anulada unilateralmente pela Atlântica, nos termos gerais do direito e, sempre que não estejam reunidas as condições necessárias para a abertura do ciclo de estudos.
Artigo 16.º — Anulação da inscrição
Vigente desde: 04/05/2026
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Em vigor desde 04/05/2026