- 1 -A validação dos documentos e a aceitação da candidatura aos ciclos de estudos conducentes ao grau de doutor compete ao CC, sob proposta da comissão de curso ou de um painel de seleção nomeado pelo CC.
- 2 -No caso dos ciclos de estudos com curso de doutoramento, os resultados das candidaturas são divulgados em canais próprios nos prazos fixados para o efeito.
- 3 -No caso dos ciclos de estudos sem curso de doutoramento, a decisão de aceitação pelo CC das candidaturas tem lugar em março, junho, setembro e dezembro de cada ano, devendo os resultados ser divulgados até ao dia 15 do respetivo mês.
- 4 -No caso dos ciclos com curso de doutoramento, o prazo para realização do doutoramento é contabilizado nos termos previstos no calendário letivo;
- 5 -No caso dos ciclos de estudos sem curso de doutoramento, o prazo para realização do doutoramento é contabilizado a partir do dia 1 do mês seguinte ao da admissão e inscrição no ciclo de estudos.
Artigo 160.º — Aceitação da candidatura e prazos
Vigente desde: 04/05/2026
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Em vigor desde 04/05/2026