- 1 -A aceitação pelo CC do tema e do plano da tese e do(s) orientador(es) proposto(s), ou a sua alteração, deve ser comunicada pela UEIF, em simultâneo, aos serviços académicos e ao candidato, devendo este ser informado das diligências que deve efetuar, dos prazos a cumprir e de eventuais requisitos específicos a satisfazer antes de poder apresentar-se a provas.
- 2 -O candidato deve, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do dia seguinte ao da notificação referida no número anterior, proceder ao registo do tema da tese e do respetivo plano e do(s) orientador(es), ou da sua alteração, nos serviços académicos.
- 3 -Do registo é passada declaração ao candidato.
- 4 -Os dados registados são conservados pelo período que durar a elaboração da tese, desde que não haja interrupção, e disponibilizados nos termos da lei.
- 5 -A anulação da inscrição no ciclo de estudos ou a sua não renovação determina a caducidade do registo, devendo os serviços académicos informar, em tempo útil, o CC e a UEIF para os devidos efeitos.
Artigo 162.º — Registo do tema e do plano da tese
Vigente desde: 04/05/2026
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Em vigor desde 04/05/2026