- 1 -No caso dos ciclos de estudos que funcionem em associação, a sua gestão é partilhada pelas instituições parceiras.
- 2 -O protocolo de cooperação que institui a parceria ou uma adenda ao mesmo definirá os termos em que ela se concretiza, incluindo os órgãos de gestão interinstitucional do curso e respetivas competências, bem como as formas de articulação dos mesmos com as instituições parceiras.
- 3 -Nestes ciclos de estudos o Coordenador de curso, ou o Coordenador de área de especialização ou de especialidade, na Atlântica, conforme aplicável, deverá ser o representante da Atlântica na comissão de gestão interinstitucional.
- 4 -Nos casos referidos no n.º 3, o ciclo de estudos seguirá o previsto na Atlântica no âmbito do SIGAQ, devendo nos restantes casos ser fixados os mecanismos adequados de controlo e garantia de qualidade.
Artigo 172.º — Gestão de ciclos de estudos em associação
Vigente desde: 04/05/2026
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