- 1 -Os elementos que constam obrigatoriamente dos diplomas emitidos pela Atlântica são os seguintes:
- a)Nome completo do estudante;
- b)Filiação;
- c)Nacionalidade;
- d)Designação do curso;
- e)Data de conclusão;
- f)Classificação final, com menção do valor na escala de classificação ECTS;
- g)Grau/Título;
- h)Número de ECTS;
- i)Número de anos frequentados em regime de tempo parcial, se aplicável;
- j)Selo branco (apenas em suporte de papel);
- k)Assinatura (digital, nos casos de suporte digital);
- l)Data de emissão.
- 2 -Os elementos que constam obrigatoriamente das cartas de curso emitidas pela Atlântica são os seguintes:
- a)Nome completo do estudante;
- b)Filiação;
- c)Nacionalidade;
- d)Designação do curso;
- e)Data de conclusão do curso;
- f)Informação qualitativa final;
- g)Grau/Título;
- h)Selo branco (apenas em suporte de papel);
- i)Assinatura (digital, nos casos de suporte digital);
- 3 -Os elementos que constam obrigatoriamente das cartas doutorais emitidas pela Atlântica são os seguintes:
- a)Nome completo do estudante;
- b)Filiação;
- c)Nacionalidade;
- d)Designação do curso;
- e)Data de conclusão do curso;
- f)Informação qualitativa final;
- g)Grau/Título;
- h)Selo branco (apenas em suporte de papel);
- i)Assinatura (digital, nos casos de suporte digital);
- 4 -Nos ciclos de estudos em associação, em que esteja prevista a titulação conjunta, o modelo das cartas de curso é o que resultar dos acordos interinstitucionais celebrados.
- 5 -Os documentos a que se alude no presente artigo são obrigatoriamente assinados pelo Reitor e/ou pelo representante legal da EIA.
Artigo 25.º — Elementos dos diplomas
Vigente desde: 04/05/2026
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