- 1 -Dos graus e diplomas conferidos pela Atlântica é lavrado o competente registo.
- 2 -A titularidade dos graus e diplomas é comprovada por certidão do registo referido no número anterior e, também, para os estudantes que o requeiram, por:
- a)Carta de curso, para os graus de licenciado e de mestre;
- b)Carta doutoral, para o grau de doutor, com menção do ramo de conhecimento e especialidade, caso exista, conforme despacho reitoral;
- c)Certificado ou diploma, no caso da conclusão parcial de uma licenciatura (n.º ECTS) ou total da parte letiva de um mestrado ou de um doutoramento.
- 3 -A emissão da certidão de registo de grau é acompanhada por um suplemento ao diploma.
- 4 -A emissão das cartas de curso é efetuada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a data de submissão do pedido no Centro de suporte virtual.
- 5 -A emissão da certidão de registo de grau ou de diploma é efetuada no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a submissão do pedido no Centro de suporte virtual.
- 6 -A emissão do certificado ou diploma referidos na alínea c) do n.º 2 é efetuada pelos serviços académicos no prazo de 30 (trinta) dias após a conclusão do processo de avaliação das aprendizagens dos formandos.
- 7 -As cartas de curso e as cartas doutorais são emitidas em suporte de papel e as certidões e os diplomas são emitidos em suporte de papel ou em suporte digital, a pedido do interessado, de acordo com o modelo em vigor na Atlântica, devidamente aprovado pelos órgãos estatutariamente competentes e em conformidade com a legislação aplicável à data.
- 8 -A Atlântica pode também disponibilizar elementos certificadores da realização de ciclo de estudos por um estudante, para consulta na Secretaria Virtual, durante um período de tempo limitado, mediante chave de acesso a disponibilizar ao estudante, a requerimento deste, que a poderá facultar a terceiros.
Artigo 24.º — Registo de graus e diplomas, certidões e cartas de curso
Vigente desde: 04/05/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/05/2026