- 1 -A Atlântica faculta a todos os interessados não matriculados nos seus ciclos de estudos a possibilidade de requererem inscrição em UC isoladas, até ao máximo de 60 ECTS acumulados, ao longo do seu percurso académico, na qualidade de estudante externo.
- 2 -As UC em que um estudante externo obtenha aprovação:
- a)São objeto de certificação;
- b)São creditadas, de acordo com a legislação aplicável, caso o seu titular tenha ou venha a adquirir o estatuto de estudante de um ciclo de estudos oferecido pela Atlântica.
- 3 -A aprovação nestas UCs não confere a atribuição de diploma de curso ou de grau académico, nem o direito de ingresso no ciclo de estudos em que foram efetuadas.
- 4 -Os pedidos de inscrição nas UC referidas no n.º 1 devem ser submetidas no Centro de suporte virtual, em formulário próprio, até 20 (vinte) dias antes do início do respetivo semestre letivo.
- 5 -Nos casos em que a UC não funciona em regime semestral, o período referido no número anterior reporta-se ao início de funcionamento da UC.
- 6 -A decisão sobre o pedido de inscrição em UCs isoladas, da competência do Coordenador de curso a que pertence a UC, ouvido o Responsável da UC, e tendo em conta, entre outros, a eventual existência de requisitos de acesso à(s) UC em causa, deve ser proferida, e remetida aos serviços académicos, no prazo de até 20 (vinte) dias, após a receção do pedido.
- 7 -Do ato de indeferimento da frequência cabe recurso, a requerimento do interessado, para o Reitor.
- 8 -São liminarmente indeferidos os pedidos apresentados fora do prazo referido no n.º 6.
- 9 -A aceitação da inscrição só é válida para o ano letivo em que é apresentado o pedido.
- 10 -Pela inscrição nas UCs isoladas, a realizar via Centro de suporte virtual, no prazo de até 20 (vinte) dias após a emissão da notificação da decisão de aceitação do pedido, são devidos os montantes fixados na tabela de emolumentos em vigor.
Artigo 29.º — Inscrição em unidades curriculares isoladas
Vigente desde: 04/05/2026
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Em vigor desde 04/05/2026