- 1 -O estudante que pretenda concluir a componente letiva do ciclo de estudos em que tenha estado inscrito no ano letivo anterior pode efetuar a sua reinscrição, em “candidaturas online” no período definido para o efeito, desde que essa componente do ciclo de estudos esteja em funcionamento.
- 2 -O estudante que pretenda concluir a componente letiva do ciclo de estudos, após um período de interrupção da sua inscrição, deve submeter o pedido de reingresso, em “candidaturas online”, no período definido para o efeito e em formulário próprio, desde que essa componente do ciclo de estudos esteja em funcionamento no ano letivo respetivo.
- 3 -O estudante que pretenda concluir a tese/dissertação/estágio/trabalho de projeto ou similar, tendo estado inscrito, pela primeira vez, no último ano curricular do ciclo de estudos, no ano letivo anterior, deve submeter em “candidaturas online”, no período definido para o efeito, um pedido de reinscrição, sendo a aceitação do mesmo da competência do Coordenador de curso, ouvido o(s) orientador(es).
- 4 -O estudante que pretenda realizar ou concluir a tese/dissertação/estágio/trabalho de projeto ou similar, após um período de interrupção da sua inscrição, deve submeter, nos serviços académicos e no período definido para o efeito, em formulário próprio, o pedido de reingresso, sendo a aceitação do mesmo da competência do CC, ouvido o Coordenador de curso, tendo em consideração o parecer do Coordenador de área de especialização ou especialidade, caso se aplique, e, caso já tenha sido nomeado, do(s) orientador(es).
- 5 -O estudante nas condições previstas no número anterior deve apresentar ao CC o plano ou o plano atualizado de tese/dissertação/estágio/trabalho de projeto ou similar ou cumprir outros requisitos fixados pelo respetivo CC, nos prazos por ele estabelecido.
- 6 -Os estudantes de doutoramento, após o reingresso, devem revalidar o registo do tema de tese nos serviços competentes.
- 7 -Se não tiver havido alteração do plano de estudos, o estudante mantém as UCs em que obteve anteriormente aproveitamento.
- 8 -Nas situações em que tenha havido alteração do plano de estudos, os processos serão remetidos à UEIF para creditação da formação anterior, nos termos regulamentares.
- 9 -Os pedidos de reinscrição ou reingresso reportam-se sempre ao ano letivo respetivo, com exceção dos doutoramentos em regime tutorial.
- 10 -Os prazos para reingresso ou reinscrição para conclusão da tese/dissertação/estágio/trabalho de projeto ou similar são os seguintes:
- a)A reinscrição dos estudantes que estiveram inscritos, no ano anterior, no último ano do curso, pela primeira vez, é solicitada em “candidaturas online” até 10 (dez) dias após a data-limite prevista para entrega da tese/dissertação/estágio/ trabalho de projeto ou similar;
- b)A reinscrição de estudantes que usufruíram de reinscrição ou reingresso no ano anterior é requerida em “candidaturas online” até 10 (dez) dias após a data-limite prevista para entrega da tese/ dissertação/estágio/trabalho de projeto ou similar, decorrente dessa reinscrição ou desse reingresso;
- c)O reingresso é requerido em “candidaturas online”, até data a definir por despacho referente ao ano letivo a que se reporta, e tendo em consideração a data do despacho do Ministro, exceto:
- i)Quando vise a realização de um estágio, caso em que o pedido deve ser efetuado até data a definir por despacho referente ao ano letivo em curso, e tendo em consideração a data do despacho do Ministro, sob pena de a Atlântica não poder garantir a realização do estágio no ano letivo em que o reingresso deveria produzir efeitos;
- ii)Nos casos de doutoramentos em regime tutorial, devendo o pedido ocorrer nos períodos previstos na alínea b) do n.º 2 do artigo 15.º
Artigo 30.º — Reinscrição e reingresso em segundos e terceiros ciclos
Vigente desde: 04/05/2026
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Em vigor desde 04/05/2026