Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
- a)«Ano curricular», «semestre curricular» e «trimestre curricular» partes do plano de estudos do curso que, de acordo com o respetivo instrumento legal de aprovação, devem ser realizadas pelo estudante, em regime de tempo integral, no decurso de um ano, de um semestre ou de um trimestre letivo, respetivamente;
- b)«Atividades letivas» atividades de ensino e aprendizagem realizadas durante as horas de contacto de uma UC e que podem assumir diversas formas e exigir diferentes níveis de envolvimento dos estudantes e do docente e decorrer na Atlântica, em contexto de trabalho (como ensino clínico ou estágio);
- c)«Calendário letivo» instrumento de organização único da Atlântica que estabelece, em cada ano letivo, os períodos correspondentes a atividades relacionadas com o desenvolvimento dos ciclos de estudos;
- d)«Candidaturas online» plataforma informática que permite aos estudantes da Atlântica efetuar candidaturas e reingressos;
- e)«Carta de curso» documento que comprova a titularidade do grau de licenciado ou de mestre, a que têm acesso os estudantes que, tendo obtido aqueles graus e não tendo dívidas para com a instituição, a requeiram;
- f)«Carta doutoral» documento que comprova a titularidade do grau de doutor, a que têm acesso os estudantes que, tendo obtido esse grau e não tendo dívidas para com a instituição, a requeiram;
- g)«Ciclo de estudos» conjunto organizado de UCs estruturadas em função de um objetivo de formação, constituindo um percurso formativo conducente à atribuição de um grau;
- h)«Condições de acesso» condições gerais que terão de ser satisfeitas para requerer a admissão a um ciclo de estudos de um dado nível de formação;
- i)«Condições de ingresso» condições específicas que terão de ser satisfeitas para requerer o ingresso num determinado ciclo de estudos;
- j)«Contrato de estudos (Learning agreement)» acordo estabelecido entre as instituições de ensino superior ou organizações de origem e de acolhimento e os estudantes individualmente considerados que: i) define os objetivos e o conteúdo de um período de mobilidade académica, de modo a garantir a sua relevância e qualidade; ii) é utilizado como base para o reconhecimento, pela Atlântica, da formação concluída no período realizado no estrangeiro;
- k)«Coordenador académico de mobilidade» professor a quem o Reitor da Atlântica atribui a coordenação académica dos processos de mobilidade no respetivo âmbito;
- l)«Responsável de UC» ou “Regente” professor a quem é atribuída a coordenação científica e pedagógica de uma dada UC;
- m)«Creditação» atribuição de créditos (ECTS) a formação académica ou profissional e/ou a experiência profissional anterior, de acordo com a legislação, reconhecendo-a, para efeitos académicos, como equivalente a uma ou mais UCs de um determinado ciclo de estudos, dispensando o estudante da realização dessa UC;
- n)«Crédito» unidade de medida do trabalho do estudante, sob todas as formas, designadamente sessões de ensino de natureza coletiva, sessões de orientação pessoal de tipo tutorial, estágios, projetos, dissertações e teses, trabalhos de campo, trabalho autónomo e avaliação que, em acordo com o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos (ECTS), corresponde a um total de 28 h de trabalho;
- o)«Delegado e subdelegado de ano do ciclo de estudos » representante dos estudantes de um ano de um ciclo de estudos, eleito entre os estudantes do mesmo ano, reconhecido como interlocutor pela UO para assuntos de natureza pedagógica relativos ao funcionamento do ciclo de estudos;
- p)«Diploma» certidão emitida pela Atlântica, na forma legalmente prevista, comprovativa da atribuição de um grau académico;
- q)«Duração normal de um ciclo de estudos» número de anos, semestres ou trimestres letivos em que o ciclo de estudos deve ser realizado pelo estudante que o frequenta em tempo integral;
- r)«Ensino presencial» situações didáticas em que o estudante e o professor se encontram no mesmo espaço físico e se envolvem num processo de comunicação direta e síncrona;
- s)«Escala de classificação ECTS» escala baseada em percentis que permite a comparabilidade das classificações obtidas nos vários sistemas de ensino superior europeu;
- t)«Estrutura curricular de um ciclo de estudos» conjunto de áreas científicas que integram o ciclo de estudos e número de ECTS que um estudante deve obter em cada uma delas para o concluir com sucesso;
- u)«Estudante em mobilidade na Atlântica» estudante matriculado e inscrito num estabelecimento de ensino superior externo e legítimo, que efetua um período de estudos ou de investigação ou um estágio na Atlântica, ao abrigo de programas e acordos institucionais, com reconhecimento obrigatório pelo estabelecimento de ensino de origem;
- v)«Estudante em mobilidade no estrangeiro» estudante com inscrição em vigor na Atlântica que realiza um período de estudos ou de investigação ou um estágio num estabelecimento de ensino superior estrangeiro ou numa instituição de investigação estrangeira, ao abrigo de programas e acordos institucionais, com reconhecimento obrigatório pela Atlântica;
- w)«Centro de suporte virtual» plataforma informática que permite ao estudante da Atlântica poder efetuar entregas ou pedidos de requerimentos para os serviços académicos;
- x)«Inscrição» ato pelo qual o estudante fica em condições de frequentar um dado conjunto de UCs de um ciclo de estudos, no qual está matriculado, aceitando as respetivas condições;
- y)«Matrícula» ato pelo qual é concretizado o acesso a um ciclo de estudos da Atlântica, sendo realizado em simultâneo com a primeira inscrição, e válido enquanto o estudante frequentar ininterruptamente o ciclo de estudos e cumprir as demais obrigações;
- z)«Mudança de par instituição/curso» ato pelo qual um estudante se matrícula e/ou inscreve num par instituição/curso diferente daquele em que, num ano letivo anterior, realizou uma inscrição, tendo havido, ou não, interrupção de matrícula;
- aa)«Pauta» documento de registo das classificações obtidas pelo estudante numa dada UC, na escala de classificações em vigor, composto pelos seguintes campos: número e nome do estudante, regime de frequência em que o estudante esteve inscrito e classificação obtida na UC, estando previstos os seguintes tipos de pautas: pauta da época normal (de avaliação contínua e de exame), pauta da época extraordinária e pauta da época especial;
- bb)«Percentil de ordem n»: valor da distribuição ordenada de classificações de um grupo de estudantes abaixo do qual ficam n % das classificações e, portanto, dos estudantes desse grupo;
- cc)«Plano de estudos» conjunto organizado de UCs em que um estudante deve ser aprovado para obter um grau académico;
- dd)«Plano de transição» plano de estudos que se aplica transitoriamente, por despacho do Reitor, aos estudantes abrangidos pela alteração de um ciclo de estudos;
- ee)«Plataforma de apoio ao ensino» sistema informático de gestão de informação referente aos diversos ciclos de estudos e correspondentes UCs, de utilização obrigatória pelos docentes nos campos constituintes do DUC, que disponibiliza um conjunto diversificado de recursos, síncronos e assíncronos, de suporte ao processo de aprendizagem a utilizar;
- ff)«Precedência» condicionamento da inscrição numa ou mais UC do ciclo de estudos à obtenção de aproveitamento prévio em outras UC do mesmo ciclo de estudos;
- gg)«Prescrição» perda do direito à matrícula e inscrição em ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado e em ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre quando o estudante não cumpra, entre outros, os critérios de aproveitamento escolar definidos no presente Regulamento;
- hh)«Propina» taxa anual devida pelo estudante à Atlântica, como forma de comparticipação nos custos do ensino;
- ii)«Reconhecimento académico de UCs» processo de reconhecimento de UCs realizadas no estrangeiro ao abrigo de programas de mobilidade internacional, tendo por base o contrato de estudos (Learning agreement), o plano de reconhecimento académico e o boletim de transcrição de notas emitido pela instituição de acolhimento;
- jj)«Reingresso» ato pelo qual um estudante da Atlântica, após interrupção dos estudos num dado ciclo de estudos, renova a matrícula na Atlântica e se inscreve no mesmo ciclo de estudos ou em ciclo de estudos que lhe tenha sucedido;
- kk)«Reinscrição» ato pelo qual um estudante da Atlântica, que não concluiu um dado ciclo de estudos em que esteve inscrito se volta a inscrever sem que haja interrupção da matrícula, no mesmo ciclo de estudos ou em ciclo de estudos que lhe suceda, na Atlântica;
- ll)«Secretaria Virtual» plataforma informática que permite ao estudante da Atlântica consultar avaliações finais, movimentos de tesouraria e inscrição no ano subsequente;
- mm)«Suplemento ao diploma» documento complementar do diploma ou da carta de curso, emitido em português e em inglês, que:
I. Descreve o sistema de ensino superior português e o seu enquadramento no sistema educativo à data da obtenção do diploma;
II. Carateriza a instituição que ministrou o ensino e que conferiu o diploma;
III. Carateriza a formação realizada (grau, área, requisitos de acesso, duração normal, nível) e os seus objetivos;
IV. Fornece informação detalhada sobre a formação realizada e os resultados obtidos;
V. Inclui informação complementar sobre atividades extracurriculares, certificadas nos termos da regulamentação em vigor, realizadas durante o percurso curricular do estudante;
VI. Fornece informação detalhada sobre formação realizada ao abrigo de programas ou acordos institucionais de mobilidade (caso existam).
- nn)«Unidade curricular» fração do plano de estudos com objetivos e conteúdos de formação próprios, que é objeto de inscrição e de avaliação, a qual se traduz numa classificação final a lançar numa pauta;
- oo)«Unidade curricular optativa» UC em que o estudante pode escolher de entre um elenco de UCs que lhe são disponibilizadas.