- 1 -A candidatura à mudança de par instituição/curso é realizada em “candidaturas online”, nos prazos fixados para o efeito, e instruída com os documentos em formato PDF, nos seguintes termos:
- a)Candidatos provenientes de estabelecimento de ensino superior nacional:
- i)Documento comprovativo da classificação final do ensino secundário (10.º -12.º anos ou equivalente) e das classificações obtidas nos exames nacionais das provas de ingresso fixadas para o curso a que se candidata (ficha ENES ou documento equivalente);
- ii)Documento atualizado comprovativo da última inscrição efetuada no ensino superior, com indicação do regime de ingresso;
- iii)Declaração comprovativa de não prescrição da matrícula e inscrição na instituição de proveniência, no ano letivo da candidatura (apenas para estudantes provenientes de estabelecimento de ensino superior público e privado, excluindo estudantes da Atlântica);
- iv)Documento comprovativo da titularidade das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, quando aplicável;
- v)Documento comprovativo da qualificação académica específica exigida no âmbito do concurso especial para estudantes internacionais, quando aplicável;
- vi)Certidão das unidades curriculares realizadas no ensino superior, com indicação dos respetivos créditos, quando aplicável;
- vii)Plano de estudos com referência aos créditos e áreas científicas de cada UC, quando aplicável;
- b)Candidatos provenientes de estabelecimento de ensino superior estrangeiro:
- i)Documento comprovativo das classificações obtidas nos exames nacionais das provas de ingresso fixadas para o curso a que se candidata (ficha ENES, referente aos exames nacionais do ensino secundário, ou documento equivalente);
- ii)Documento comprovativo de aprovação num programa de ensino secundário, ou equivalente, que permita a candidatura ao ensino superior no país em que foi obtido, com as disciplinas discriminadas, emitido ou traduzido em língua portuguesa ou inglesa;
- iii)Documento atualizado comprovativo da última inscrição efetuada no ensino superior, emitido ou traduzido em língua portuguesa ou inglesa;
- iv)Certidão das unidades curriculares realizadas no ensino superior, com indicação dos respetivos créditos, emitida ou traduzida em língua portuguesa ou inglesa, quando aplicável;
- v)Plano de estudos com referência aos créditos e áreas científicas de cada UC, emitido e com tradução oficial certificada em língua portuguesa ou inglesa, quando aplicável;
- vi)Certidão com os conteúdos programáticos, com indicação da carga horária das unidades curriculares realizadas no ensino superior, devidamente autenticados pela instituição de origem, emitida e com tradução oficial certificada em língua portuguesa ou inglesa, quando aplicável;
- vii)Documento oficial que comprove que o curso de proveniência é reconhecido como superior pela legislação do país em causa, emitido e traduzido certificadamente para língua portuguesa ou inglesa.
- c)Pode ser solicitada a apresentação de passaporte ou outro documento de identificação legalmente equivalente.
- a)Candidatos provenientes de estabelecimento de ensino superior nacional:
- 2 -Compete ao candidato assegurar a correta instrução do processo de candidatura.
- 3 -Para além da eventual responsabilidade civil e criminal, são excluídos do processo de candidatura, em qualquer fase do mesmo, os candidatos que prestem falsas declarações.
- 4 -A candidatura é válida apenas para o ano em que se realiza.
- 5 -A validade da candidatura está condicionada ao pagamento do emolumento fixado anualmente pelo órgão legal e estatuariamente competente, até ao final do período previsto para a mesma.
Artigo 36.º — Candidatura a mudança de par instituição/curso
Vigente desde: 04/05/2026
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Em vigor desde 04/05/2026