- 1 -Os critérios específicos de seriação para cada área são disponibilizados antes da abertura do período de candidaturas na plataforma de apoio ao ensino.
- 2 -O processo de seriação de candidaturas para estudantes em mobilidade no estrangeiro é da inteira responsabilidade do Coordenador Académico de Mobilidade.
Artigo 62.º — Seriação de candidaturas para mobilidade no estrangeiro
Vigente desde: 04/05/2026
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Em vigor desde 04/05/2026