- 1 -A informação sobre as candidaturas aos programas de mobilidade no estrangeiro, nomeadamente sobre o período de candidatura, é disponibilizada no início de cada ano letivo, na plataforma de apoio ao ensino da Atlântica
- 2 -A candidatura deve ser submetida pelo interessado, obrigatoriamente em formulário online, cujo endereço de acesso é divulgado anualmente na plataforma de apoio ao ensino da Atlântica e através dos canais de comunicação disponibilizados pela Atlântica.
- 3 -A candidatura deve ser acompanhada dos seguintes documentos, devidamente identificados:
- a)Registo académico atualizado;
- b)Comprovativos de cursos anteriores e respetivo registo académico;
- c)Comprovativos de conhecimento de língua(s) estrangeira(s).
- 4 -As candidaturas submetidas após o prazo fixado para o efeito poderão ser aceites, caso sejam autorizadas pelo Coordenador académico de mobilidade, sendo os candidatos seriados no final da lista de candidatos, por ordem de submissão, e condicionados à realização do período de mobilidade apenas no segundo semestre do ano letivo em questão.
Artigo 61.º — Candidatura para mobilidade no estrangeiro
Vigente desde: 04/05/2026
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Em vigor desde 04/05/2026