Os estudantes que se encontrem na situação de mobilidade na Atlântica ou no estrangeiro têm direito a inscrever-se na época especial de exames a um máximo de 5 (cinco) UC que, no seu conjunto, não devem ultrapassar os 30 ECTS.
Artigo 65.º — Avaliação das aprendizagens
Vigente desde: 04/05/2026
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