- 1 -Para efeitos do disposto no artigo anterior são considerados dirigentes associativos estudantis os membros eleitos para a Direção, Mesa da Assembleia-Geral e Conselho Fiscal e Jurisdicional da AAA.
- 2 -São equiparados a dirigentes associativos estudantis os representantes dos estudantes eleitos para o CP da Atlântica.
- 3 -São também equiparados a dirigentes associativos estudantis:
- a)Os delegados e os subdelegados de ano;
- b)Os representantes dos estudantes nas comissões de avaliação e acreditação de ciclos de estudos;
- c)Dois elementos de cada grupo cultural da AAA, reconhecido pelo respetivo plenário.
Artigo 67.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 04/05/2026
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Em vigor desde 04/05/2026