A formação de terceiro ciclo integra:
- a)Ciclo de estudos conducente ao grau de doutor, a que correspondem 180 ou 240 ECTS, que exige:
- i)A elaboração de uma tese original e inovadora, especialmente preparada para este fim, adequada à natureza do ramo de conhecimento e de uma sua especialidade ou, em alternativa, a compilação, devidamente enquadrada e sintetizada, de um conjunto coerente e relevante de trabalhos de investigação, já objeto de publicação em revistas com comités de revisão de reconhecido mérito internacional, por parte do candidato, durante o período em que decorre o doutoramento;
- ii)Quando justificado, a realização de UCs dirigidas à formação para a investigação, cujo conjunto é denominado curso de doutoramento, o qual não deve ultrapassar 30 dos 180 ou 60 dos 240 ECTS do ciclo de estudos.
- b)Curso de Formação Avançada (curso de doutoramento), conjunto organizado de UCs integrantes da componente letiva de ciclos de estudos conducentes à obtenção do grau de doutor, a que corresponde um mínimo de 30 ECTS;
- c)Curso de Estudos Avançados, conjunto organizado de UCs estruturadas em função de um objetivo de formação, próprias de um programa de estudos ao nível do terceiro ciclo, com um mínimo de 15 ECTS, as quais podem ser objeto de reconhecimento ao nível da componente letiva de ciclos de estudos conducentes à obtenção do grau de doutor;
- d)Estágio Científico Avançado de doutoramento, trabalhos de investigação científica destinados a candidatos ao grau de doutor em outra instituição de ensino superior, nacional ou estrangeira, de acordo com um projeto aprovado pelo CC e que se integra num dos ramos de conhecimento e numa sua especialidade, caso exista, em que a Atlântica confere o grau de doutor.