- 1 -As faltas dadas pelos estudantes praticantes de desporto de alto rendimento durante o período de preparação e participação em competições desportivas devem ser relevadas pelo Responsável da UC, mediante receção da declaração comprovativa emitida pelo IPDJ e submetida através do Centro de suporte virtual.
- 2 -Para o efeito previsto no número anterior, o estudante obriga-se a informar o IPDJ sobre as UC afetadas e respetivos regentes, nos 5 (cinco) dias seguintes ao término da preparação ou da participação na competição.
Artigo 91.º — Regime de faltas
Vigente desde: 04/05/2026
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Em vigor desde 04/05/2026