Quando o período de preparação e participação dos estudantes praticantes de desporto de alto rendimento em competições desportivas coincidir com provas de avaliação ou exames, estes estudantes têm direito a realizar as UC, além das épocas normal e extraordinária, na época especial de exames, mediante inscrição nos prazos definidos, até ao máximo de 30 ECTS.
Artigo 92.º — Regime de avaliação
Vigente desde: 04/05/2026
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Em vigor desde 04/05/2026