- 1 -O estatuto aplica-se aos estudantes bombeiros, integrados de forma profissional ou voluntária num corpo de bombeiros, que o requeiram anualmente, através do Centro de suporte virtual, no ato da inscrição ou nos 15 (quinze) dias posteriores à mesma ou, ainda, nos 15 (quinze) dias posteriores ao alcance das condições que dão direito ao estatuto.
- 2 -São equiparados a estudante bombeiro os condutores e tripulantes de ambulâncias, com exercício efetivo da atividade, devidamente comprovado.
Artigo 98.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 04/05/2026
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Em vigor desde 04/05/2026