O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, nos termos do disposto no artigo 140.º do CPA.
ANEXO I
Lista CAE a que se refere o n.º 4 do artigo 4.º
(ver documento original)
ANEXO II
Lista CAE a que se refere o n.º 4 do artigo 5.º
(ver documento original)
313235621