Regulamento do programa municipal de apoio às empresas - combate aos efeitos económicos da pandemia do COVID-19
Norma habilitante
O presente Regulamento tem por normas habilitantes o disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea m) do n.º 2 do artigo 23.º, nas alíneas g) do n.º 1 e k) do n.º 2 do artigo 25.º, nas alíneas k) e ff) do n.º 1 do artigo 33.º, todos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e no artigo 107.º do Tratado de Funcionamento da União Europeia.
Definições
Objeto
O presente regulamento estabelece medidas excecionais e temporárias, no contexto da pandemia do COVID-19, definindo e regulamentando os termos e as condições de atribuição do apoio do Município de Santana destinado à proteção e à liquidez do tecido empresarial local, tendo em vista a mitigação de situações de crise empresarial e a manutenção do nível de emprego do Concelho.
Âmbito
Apoio Financeiro
VA = RMMG x NLE x CF
em que:
VA = Valor do apoio;
RMMG = Remuneração Mínima Mensal Garantida em vigor na RAM;
NLE = Nível líquido de emprego da entidade candidata;
CF = Coeficiente da configuração da empresa, de acordo com o n.º 2 anterior.
Empresários em nome individual
Formalização
Análise
Decisão e formalização
Pagamento dos apoios
O pagamento dos apoios é efetuado, obrigatoriamente, por transferência bancária.
Direitos dos beneficiários
Obrigações e deveres dos beneficiários
Incumprimento dos deveres e obrigações
Dotação orçamental do programa
A definição da dotação orçamental inicial do presente programa compete à Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, e deverá ser objeto de publicitação autónoma através de Edital publicado no sítio da internet da Câmara Municipal de Santana, em www.cm-santana.com.
Análise e ordenação das candidaturas
Vigência do programa
Interpretação dos anexos
Para efeitos de interpretação dos Anexos I e II ao presente regulamento, dispõe-se que as disposições generalistas (omissões quanto à subclasse em concreto), englobam todas as subclasses que integram legalmente (CAE-Rev.3) a respetiva classe, grupo, divisão ou secção.
Proteção de dados
Dúvidas e omissões
Os casos omissos e as dúvidas resultantes da aplicação ou interpretação deste Regulamento serão analisados, decididos e supridos mediante deliberação da Câmara Municipal de Santana, sem prejuízo das competências regularmente delegadas no responsável pelo procedimento.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, nos termos do disposto no artigo 140.º do CPA.
ANEXO I
Lista CAE a que se refere o n.º 4 do artigo 4.º
(ver documento original)
ANEXO II
Lista CAE a que se refere o n.º 4 do artigo 5.º
(ver documento original)
313235621