São revogados os artigos 4.º e 5.º e são alterados os artigos 1.º, 2.º, 3.º, 7.º, 9.º e 10.º do Regulamento de Acesso e Ingresso nos Cursos Técnicos Superiores Profissionais do Instituto Politécnico de Leiria que passam a ter a seguinte redação:
Artigo 1.º
[...]
O presente regulamento estabelece as regras de acesso e ingresso nos cursos técnicos superiores profissionais (TeSP) ministrados pelas Escolas do IPLeiria, regulados nos termos do regime jurídico aplicável aos graus académicos e diplomas do ensino superior.
Artigo 2.º
[...]
- 1 -[...].
- 2 -A aprovação do conjunto de unidades curriculares que integram um TeSP conduz à atribuição do diploma de técnico superior profissional nos termos legalmente previstos.
Artigo 3.º
[...]
- 1 -Podem candidatar-se aos TeSP ministrados pelo IPLeiria nos termos legalmente previstos:
- a)Os titulares de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente;
- b)Os que tenham sido aprovados nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, realizadas, para o curso em causa, nos termos legalmente previstos;
- c)Os titulares de um diploma de especialização tecnológica, de um diploma de técnico superior profissional ou de um grau de ensino superior, que pretendam a sua requalificação profissional.
- 2 -Para as situações previstas nas alíneas anteriores, a verificação da satisfação das condições de ingresso é efetuada por avaliação do percurso académico e/ou profissional do candidato tendo como referencial os conhecimentos e aptidões correspondentes ao nível secundário nas áreas relevantes de cada curso, a realizar pelo júri nomeado para efeito pelo Presidente do IPLeiria, nos termos do n.º 1 do artigo 10.º
- 3 -O referencial dos conhecimentos e aptidões referidos no número anterior e a forma de proceder à sua verificação são fixados pelo Presidente do IPLeiria, sob proposta do(s) Conselho(s) Técnico-Científico(s) (CTC) da(s) Escola(s).
Artigo 4.º
[Revogado]
Artigo 5.º
[Revogado]
Artigo 7.º
[...]
- 1 -O número máximo de vagas aberto para a admissão de novos estudantes, bem como o número máximo de estudantes que pode estar inscrito em cada ciclo de estudos em cada ano letivo, é o que for fixado no processo de registo de cada curso nos termos legalmente previstos.
- 2 -O IPLeiria fixa como condição para o funcionamento dos TeSP a inscrição de um número mínimo de novos estudantes por cada curso, a divulgar no Edital de abertura do respetivo concurso.
- 3 -A distribuição do número de vagas pelos candidatos previstos no n.º 1 do artigo 3.º é efetuada no Edital de abertura do concurso para ingresso nos TeSP, tendo ainda em conta o previsto legalmente.
Artigo 9.º
[...]
- 1 -[...].
- 2 -[...].
- 3 -[...].
- 4 -[...].
- 5 -Depois do preenchimento do formulário de candidatura on-line, o candidato deve enviar para o IPLeiria, dentro do período de candidaturas previsto, o processo de candidatura instruído com os documentos exigidos pelo Edital de abertura do concurso, designadamente:
- a)Certificado de habilitações literárias com classificação discriminada por disciplina/módulo;
- b)Comprovativo de realização da prova especialmente adequada, destinada a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, realizada para o curso em causa, nos termos da legislação aplicável;
- c)Declarações comprovativas de experiência profissional;
- d)[Revogado].
- 6 -[...].
- 7 -[...].
Artigo 10.º
[...]
- 1 -[...].
- 2 -No processo de admissão o júri verifica, para cada candidato, se o mesmo satisfaz ou não as condições de acesso e de ingresso previstas no artigo 3.º, sendo liminarmente excluídos os que as não satisfaçam.
- 3 -[...].
- 4 -[...].
- 5 -[...].
- 6 -[...].
- 7 -[...].