- 1 -Os apoios previstos no presente Regulamento podem ser concedidos individualmente ou ao abrigo de Protocolo celebrado entre o Município de Vizela e a entidade promotora.
- 2 -Os pedidos de concessão dos apoios previstos no artigo 5.º deverão ser entregues no serviço Investe Vizela para análise, mediante requerimento, acompanhado dos seguintes documentos, de acordo com a modalidade de apoio a conceder:
- a)Nome, morada ou sede do interessado e número de identificação fiscal;
- b)Identificação do representante legal;
- c)Descrição da finalidade a que se destina o apoio;
- d)Identificação clara do apoio pretendido;
- e)Natureza jurídica do candidato (quando se trate de pessoa coletiva, comprovar mediante cópia do documento de constituição e respetivos estatutos);
- f)Certidão comprovativa da situação contributiva e tributária regularizada (Finanças e Segurança Social);
- g)Declaração de compromisso em manter a atividade proposta, durante um período mínimo de 5 anos, a contar da data da concessão do respetivo apoio;
- h)Indicação da data em que a atividade será desenvolvida e data previsível do seu termo;
- i)Plano de atividades ou negócios relativos ao projeto empresarial a desenvolver;
- j)Declaração, sob compromisso de honra, de que o requerente do apoio não se encontra em estado de falência, de liquidação ou de cessação de atividade, nem tenha o respetivo processo pendente;
- k)Declaração, sob compromisso de honra, sobre a veracidade dos elementos constantes do requerimento;
- l)Declaração de autorização da realização das diligências necessárias para averiguar a veracidade dos elementos fornecidos para análise, bem como para solicitar às entidades ou serviços competentes a confirmação desses elementos.
- 3 -O requerimento referido no número anterior deve ser acompanhado dos documentos ou informações julgados convenientes.
- 4 -Do requerimento deve, ainda, constar o prazo previsto para o início e execução das iniciativas ou projetos a que se refere o pedido de apoio.
- 5 -O requerente deve, ainda, demonstrar a sua capacidade de realização das iniciativas ou projetos a que se propõe, mediante a indicação das atividades já desenvolvidas e/ou outros elementos que considere convenientes para o efeito.
- 6 -A competência para a atribuição dos apoios previstos no presente Regulamento é da Câmara Municipal.
Artigo 6.º — Concessão de Apoio
Vigente desde: 30/05/2019
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Em vigor desde 30/05/2019