Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
- a)«ZEDL» - as vias e espaços públicos devidamente sinalizados, onde o estacionamento, gratuito ou taxado, está sujeito a determinadas condições específicas de horário e de estacionamento, nos termos do presente Regulamento;
- b)«Lugares de estacionamento de duração limitada» - espaços à superfície demarcados através de sinalização vertical e/ou horizontal, com identificação do respetivo regime de utilização e cuja duração é limitada e registada por um dispositivo mecânico ou eletrónico, prévia e obrigatoriamente acionado pelo utilizador;
- c)«Equipamento (sistema de parcómetro)» - meio de pagamento dotado de relógio, utilizado para medir o tempo durante o qual o veículo está autorizado a estacionar, mediante pagamento em numerário ou através de outros meios legalmente previstos;
- d)«Talão de estacionamento» - título comprovativo do pagamento de uma taxa por parqueamento em lugar de estacionamento integrado em zona de estacionamento de duração limitada.