1.ª alteração ao Regulamento «Vale Apoiar o Comércio Local»
Objeto
O presente Regulamento procede à primeira alteração ao Regulamento "Vale Apoiar o Comércio Local" aprovado em 30 de junho de 2021 pela Assembleia Municipal e em vigor desde 13 de julho de 2021.
Alterações
São alterados os artigos 4.º e 6.º do Regulamento "Vale Apoiar o Comércio Local", que passam a ter a seguinte redação:
Artigo 4.º
[...]
A Campanha "Vale Apoiar o Comércio Local" tem início no dia 1 de agosto de 2022 e termina no dia 10 de dezembro de 2022.
Artigo 6.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -A aquisição dos Vales será efetuada a partir do dia 1 de agosto de 2022 na Loja do Cidadão de Arruda dos Vinhos, Espaços do Cidadão situados nas sedes de freguesia e no Posto de Turismo.
- 4 -Os Vales só poderão ser utilizados nos estabelecimentos do comércio local do Concelho de Arruda dos Vinhos, aderentes à iniciativa, até ao dia 10 de dezembro de 2022.
- 5 -...
- 6 -...
- 7 -O pedido de reembolso deve ser efetuado, mensalmente, entre o dia 10 e o dia 14 de cada mês, para todos os vales utilizados até à data.
- 8 -O comerciante aderente, entrega na Loja do Cidadão os vales utilizados pelos consumidores e respetivos documentos comprovativos das vendas efetuadas (fatura/recibo com identificação do número de contribuinte). Nestes documentos deverá ser mencionado o número dos Vales utilizados em cada transação.
- 9 -(Anterior n.º 8.)
- 10 -(Anterior n.º 9.)
- 11 -(Anterior n.º 10.)
Republicação
É republicado, em anexo, Regulamento "Vale Apoiar o Comércio Local", com a redação atual.
Entrada em vigor
A presente alteração entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO
(a que se refere o artigo 3.º)
Republicação do Regulamento "Vale Apoiar o Comércio Local"
Objeto
Parcerias
A Campanha "Vale Apoiar o Comércio Local" é uma iniciativa da Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos, em parceria com a ACIS (Associação Empresarial dos Concelhos de Vila Franca de Xira e Arruda dos Vinhos), com o VEM (Vale Encantado Market), e com o tecido económico concelhio aderente.
Âmbito
Período da campanha
A Campanha "Vale Apoiar o Comércio Local" tem início no dia 1 de agosto de 2022 e termina no dia 10 de dezembro de 2022.
Adesão
Funcionamento
Dúvidas e omissões
As dúvidas e casos omissos que surjam na interpretação e aplicação das presentes normas serão resolvidos pela Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos.
Serviço competente
O Serviço competente para a tramitação da definição do estabelecimento aderente, e bem assim para a confirmação dos vales utilizados e pedidos de reembolso é o Gabinete de Apoio às Empresas da Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos.
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia imediatamente seguinte à sua publicação.
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