São alterados os artigos 4.º e 6.º do Regulamento "Vale Apoiar o Comércio Local", que passam a ter a seguinte redação:
Artigo 4.º
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A Campanha "Vale Apoiar o Comércio Local" tem início no dia 1 de agosto de 2022 e termina no dia 10 de dezembro de 2022.
Artigo 6.º
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- 3 -A aquisição dos Vales será efetuada a partir do dia 1 de agosto de 2022 na Loja do Cidadão de Arruda dos Vinhos, Espaços do Cidadão situados nas sedes de freguesia e no Posto de Turismo.
- 4 -Os Vales só poderão ser utilizados nos estabelecimentos do comércio local do Concelho de Arruda dos Vinhos, aderentes à iniciativa, até ao dia 10 de dezembro de 2022.
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- 7 -O pedido de reembolso deve ser efetuado, mensalmente, entre o dia 10 e o dia 14 de cada mês, para todos os vales utilizados até à data.
- 8 -O comerciante aderente, entrega na Loja do Cidadão os vales utilizados pelos consumidores e respetivos documentos comprovativos das vendas efetuadas (fatura/recibo com identificação do número de contribuinte). Nestes documentos deverá ser mencionado o número dos Vales utilizados em cada transação.
- 9 -(Anterior n.º 8.)
- 10 -(Anterior n.º 9.)
- 11 -(Anterior n.º 10.)