- 1 -A decisão de atribuição do incentivo a conceder aos estudantes que frequentem o ensino superior cabe ao Presidente da Câmara Municipal ou Vereador com a competência delegada, após análise da candidatura e parecer técnico emitido pelos serviços, relativo à posse dos requisitos pelos candidatos.
- 2 -Quando entender conveniente a Câmara Municipal pode solicitar quaisquer outros documentos, com vista à análise do respetivo processo.
Artigo 6.º — Atribuição
Vigente desde: 21/04/2023
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Em vigor desde 21/04/2023