- 1 -Constituem causas para cessação imediata do apoio:
- a)A inexatidão das declarações prestadas à Câmara Municipal pelo estudante ou seu representante, com intuitos fraudulentos;
- b)A cessação da atividade escolar do estudante;
- c)A mudança de curso ou de estabelecimento de ensino sem comunicação à Câmara Municipal e respetiva prova documental.
- 2 -No caso a que se refere a alínea a) do número anterior, a Câmara Municipal reserva-se o direito de exigir do estudante beneficiário do apoio ou daqueles a cargo de quem este se encontrar, a restituição dos montantes pagos.
Artigo 8.º — Cessação do Apoio a Conceder
Vigente desde: 21/04/2023
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