Os artigos 6.ª, 7.º, 11.º, 15.º e 45.º do Regulamento de Gestão do Parque Habitacional do Município de Faro, aprovado pela Assembleia Municipal de Faro, em 22 de dezembro de 2017, conforme publicação no Diário da República, 2.ª série, n.º 25, de 05 de fevereiro de 2018, passam a ter a seguinte redação:
"Artigo 6.º
[...]
- 1 -[...]:
- a)[...];
- b)[...];
- c)[...];
- d)Necessidades de realojamento decorrentes de obras de interesse municipal; de operações urbanísticas; de risco de derrocada de edifícios municipais ou outras situações impostas pela legislação em vigor;
- e)[...].
- 2 -[...].
- 3 -[...].
- 4 -[...].
- 5 -Para além das situações previstas no n.º 1, podem, ainda, mediante deliberação da Câmara Municipal, ser excecionados dos procedimentos de atribuição previstos nos artigos anteriores, as habitações a atribuir no âmbito de outros programas ou procedimentos que não os previstos no presente Regulamento sendo que, nestes casos, se aplicam as regras previstas no respetivo programa ou procedimento.