- 1 -[...]:
- a)[...];
- b)[...];
- c)Documentos adequados a demonstrar inequivocamente a residência no concelho de Faro (quando aplicável), designadamente, declaração da Junta de Freguesia da área de residência a atestar o tempo de residência no concelho e composição do agregado familiar, ou qualquer outro que permita aquela demonstração;
- d)[...];
- e)[...];
- f)[...]:
- i)[...];
- ii)[...];
- iii)[...].
- g)[...];
- h)[...];
- i)[...];
- j)[...]:
- i)[...];
- ii)Em caso de não receção da pensão de alimentos dos menores, comprovativo da ação de incumprimento de pensão de alimentos ou comprovativo de abertura de processo de regulação das responsabilidades parentais.
- k)[...];
- l)[...];
- m)[...];
- n)[...];
- o)[...];
- p)[...];
- q)[...].
- 2 -[...].
- 3 -[...].
- 4 -[...].
Artigo 11.º — [...]
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