A presente alteração ao Regulamento de Gestão do Parque Habitacional do Município de Faro entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
ANEXO I
Republicação do Regulamento de Gestão do Parque Habitacional do Município de Faro
Preâmbulo
A Constituição da República Portuguesa consagra, no seu artigo 65.º, o direito à habitação com dimensão adequada em condições de higiene e conforto que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar e impõe à Administração a definição e execução de uma política de habitação que garanta a efetividade daquele direito.
Decorridos mais de seis anos desde a entrada em vigor do Regulamento de Acesso e Gestão do Parque Habitacional do Município de Faro, tendo presente a experiência adquirida com a sua aplicação e considerando as alterações legislativas entretanto introduzidas, em especial pela Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, com a redação conferida pela Lei n.º 32/2016, de 24 de agosto, que estabelece o Novo Regime do Arrendamento Apoiado para Habitação, e pelo Decreto-Lei n.º 156/2015, de 10 de agosto, que estabelece os Regimes de Atribuição do Subsídio de Renda e de Determinação do Rendimento Anual Bruto Corrigido, entende -se ser tempo de proceder à aprovação de um novo Regulamento Municipal sobre a matéria.
Considera-se de vital relevância para a política de habitação municipal a adoção de um regime jurídico que assegure uma gestão eficiente e promova a qualidade do serviço prestado aos munícipes que residem ou pretendem residir em habitação municipal, concretizando as condições de atribuição das habitações, bem como os termos da formação, vicissitudes e cessação da relação jurídica de arrendamento e ainda os direitos e deveres de cada uma das partes, inquilino e senhorio, na utilização e manutenção das habitações.
No que diz respeito à ponderação dos custos e benefícios das medidas projetadas e em obediência ao artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, importa, desde logo, sublinhar que a regulamentação que se pretende concretizar decorre expressamente da legislação supramencionada.
Com efeito, o presente Regulamento não implica quaisquer novos custos ou encargos para os particulares, designadamente no que se refere ao valor da renda, na medida em que o seu cálculo, revisão e atualização resultam diretamente do regime previsto na lei habilitante, a Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, com a redação conferida pela Lei n.º 32/2016, de 24 de agosto.
Por outro lado, o presente Regulamento, em obediência aos princípios da igualdade e da proporcionalidade, da justiça e da imparcialidade, na prossecução do interesse público, no respeito pelos direitos e interesses dos cidadãos, visa sistematizar num único diploma as regras e critérios de gestão que permitem ao Município de Faro gerir o património habitacional municipal, incluindo as habitações que sejam arrendadas em regime de arrendamento apoiado, bem como, as normas de utilização e funcionamento dos Alojamentos de Apoio Temporário propriedade do Município, revogando expressamente o Regulamento de Acesso e Gestão do Parque Habitacional do Município de Faro, aprovado pela Assembleia Municipal em sessão de 21 de junho de 2010, conforme publicação no Diário da República, 2.ª série, n.º 137, de 16 de julho de 2010.
Assim, no uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos termos do disposto nas alínea i) do n.º 2 do artigo 23.º, alínea g) do n.º 1, do artigo 25.º, alínea k) do n.º 1, do artigo 33.º, todos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com a Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 32/2016, de 24 de agosto, procedeu -se à elaboração do presente Regulamento de Gestão do Parque Habitacional do Município de Faro, cujo respetivo Projeto foi submetido a apreciação pública, ao abrigo e nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, e do artigo 56.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conforme publicação no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 17 de agosto de 2017.
O Regulamento de Gestão do Parque Habitacional do Município de Faro foi aprovado em reuniões da Câmara Municipal de 19 de junho de 2017 e 04 de dezembro de 2017, e, posteriormente, por deliberação da Assembleia Municipal em sessão de 22 de dezembro de 2017.