- 1 -[...]:
- a)[...];
- b)Não ser proprietário, comproprietário, usufrutuário, arrendatário ou detentor a outro título de prédio urbano ou fração autónoma de prédio urbano destinado a habitação, localizado até 100 kms do concelho de Faro, com condições de habitabilidade;
- c)(Revogada.)
- d)[...];
- e)[...].
- 2 -[...]:
- a)[...];
- b)[...];
- c)[...].
- 3 -[...]:
- a)[...];
- b)[...];
- c)[...];
- d)[...];
- e)[...];
- f)[...];
- g)[...];
- h)[...]."
Artigo 45.º — [...]
Vigente desde: 26/04/2024
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Em vigor desde 26/04/2024