1 - Às candidaturas que não sejam objeto de rejeição liminar ou indeferimento nos termos dos artigos anteriores, é aplicada a seguinte matriz de classificação:
Variáveis
Categorias
Pontos
Coeficiente
Classificação
Tempo de residência no concelho
5 ou mais anos
10
1,5
3 ou mais anos e menos de 5
5
Menos de 3 anos
1
Tipo de Alojamento
Sem Alojamento (indivíduos ou agregados familiares que não possuem qualquer alojamento, pernoitando em veículos, tendas, espaços públicos, centros de acolhimento noturnos, prédios devolutos e similares)
10
2
Estruturas provisórias e improvisadas (indivíduos ou agregados familiares que residem em alojamentos de caráter precário, designadamente, rulotes, barracas, construções abarracadas e similares)
8
Partes de Edificações (indivíduos ou agregados familiares que residem em partes de edifícios ou frações, pensões, lares, residências, quartos e similares)
6
Tradicional (indivíduos ou agregados familiares que residem em apartamento ou moradia em regime de arrendamento, comodato ou casa de função)
4
Outro (todas as situações residenciais que não enquadram nenhum dos itens anteriores, ou que não conseguem ser devidamente comprovadas. Residência em casa de familiares existindo laços de parentesco.
2
Tipo de família
Monoparental com menores (agregados familiares monoparentais constituídos por menores que vivam em economia familiar com um afim, ascendente ou parente em linha colateral até ao 2.º grau)
10
1,5
Nuclear com menores (agregados familiares constituídos por menores que vivam em economia familiar com os progenitores)
8
Nuclear com idade igual ou superior a 65 anos (agregados familiares constituídos por casal, cuja idade seja igual ou superior a 65 anos)
8
Elemento isolado com idade igual ou superior a 65 anos (agregados familiares constituídos por um único elemento com idade igual ou superior a 65 anos)
8
Família nuclear sem filhos e elemento isolado com idade igual ou inferior a 65 anos (agregados familiares constituídos por casal sem filhos ou constituído por um único elemento)
6
Outros (agregados familiares não incluídos nas situações anteriores)
4
Número de elementos com grau de Incapacidade igual ou superior a 60 %
2 ou mais elementos em idade ativa com doença ou deficiência, com grau comprovado de incapacidade igual ou superior a 60 %
10
1
1 elemento em idade ativa com doença ou deficiência, com grau comprovado de incapacidade igual ou superior a 60 %
8
Sem elementos em idade ativa com doença ou deficiência com grau comprovado de incapacidade igual ou superior a 60 %
0
Vítimas de violência doméstica
Vítimas de violência doméstica a beneficiar de medida de apoio/resposta social de entidade que integre a rede nacional de apoio a vítimas de violência doméstica, ou aplicação de medida de coação ao agressor (sentença condenatória do tribunal)
10
1
Não aplicável
0
Escalões de rendimento per capita em função do IAS
Igual ou inferior a 80 % (são considerados os escalões de rendimento mensal per capita em função do IAS, através da aplicação da fórmula: Rendimento Mensal Corrigido/IAS x 100 %)
10
1,5
Superior a 80 % e igual ou inferior a 90 % (são considerados os escalões de rendimento mensal per capita em função do IAS, através da aplicação da fórmula: Rendimento Mensal Corrigido/IAS x 100 %)
8
Superior a 90 % e igual ou inferior a 100 % (são considerados os escalões de rendimento mensal per capita em função do IAS, através da aplicação da fórmula: Rendimento Mensal Corrigido/IAS x 100 %)
6
Superior a 100 % (são considerados os escalões de rendimento mensal per capita em função do IAS, através da aplicação da fórmula: Rendimento Mensal Corrigido/IAS x 100 %)
4
Proveniência de rendimentos
Exercício de atividade laboral (empregado por conta própria ou outrem, subsídio de desemprego ou baixa)
10
1,5
Reforma/Pensões
8
Desempregados de longa duração que tenham recebido subsídio de desemprego nos últimos 3 anos
6
Outros
0
Classificação Final
2 - Da aplicação da matriz de classificação resulta uma pontuação dos candidatos ordenada por ordem decrescente.
3 - Em caso de empate na classificação final ou inexistência de habitações em número suficiente para os candidatos com a mesma classificação, o desempate é efetuado de acordo com os seguintes critérios de prioridade e por ordem decrescente:
a) Número de elementos com doença ou deficiência com grau comprovado de incapacidade igual ou superior a 60 %;
b) Agregado com rendimentos mensal corrigido per capita inferior;
c) Número de menores no agregado;
d) Número de elementos no agregado com idade igual ou superior a 65 anos;
e) Vítimas de violência doméstica;
f) Membro do agregado familiar com mais idade, contado em dias;
g) Data de entrada do pedido.