1 - Podem aceder à atribuição de habitações em regime de arrendamento apoiado os cidadãos que reúnam, cumulativamente, as seguintes condições:
a) Idade do Requerente igual ou superior a 18 anos, ou emancipados nos termos da legislação aplicável;
b) Nacionalidade portuguesa, ou sendo de nacionalidade estrangeira detentores de títulos válidos de permanência no território nacional que reúnam as condições estabelecidas na Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, na sua redação em vigor, e que não estejam em nenhuma das situações de impedimento previstas no artigo seguinte;
c) (Revogada.)
d) (Revogada.)
e) Situação contributiva regularizada perante a Segurança Social;
f) Situação regularizada relativamente a impostos devidos;
g) Valor do Rendimento Mensal Corrigido per capita indexado ao IAS não superior aos seguintes valores:
Tipo de família
Coeficiente de ponderação
indexado ao IAS
Elemento isolado
1.25
Elementos isolados com idade igual ou superior a 65 anos
1
Agregados familiares com 2 a 4 elementos
0,6
Agregados familiares com 2 a 4 elementos, com pelo menos um elemento com idade igual ou superior a 65 anos
0,8
Agregados familiares com 2 a 4 elementos, com pelo menos um elemento portador de incapacidade igual ou superior a 60 % ou menor de idade
0,8
Agregados familiares com ou mais de 5 elementos
0,5
h) Não estar abrangido por nenhuma das situações previstas no artigo seguinte.
2 - Se os fogos a atribuir através de um programa ou apoio com condições mais restritivas, serão estas a prevalecer e a serem aplicadas.
3 - A atribuição de uma habitação em regime de arrendamento apoiado confere ao Município de Faro o direito de aceder aos dados do arrendatário e dos membros do respetivo agregado familiar para fins de informação ou confirmação dos dados por eles declarados, nos termos da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, na sua redação em vigor.