- 1 -O presente Regulamento, do qual faz parte integrante a tabela anexa, define a disciplina aplicável à liquidação, cobrança e pagamento de taxas devidas pela prestação de serviços municipais e concessão de licenças, publicidade, actividades com impacto ambiental negativo e demais taxas nele especificamente previstas.
- 2 -As normas constantes do capítulo II do presente regulamento são aplicáveis à liquidação e cobrança das taxas previstas no artigo 19.º do Regulamento Municipal de Operações Urbanística (RMOU).
Artigo 2.º — Objecto e âmbito
Vigente desde: 27/11/2009
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Em vigor desde 27/11/2009