Proposta de Regulamento e Tabela de Taxas Municipais
Lei habilitante
O presente Regulamento é aprovado ao abrigo do artigo 241.º da Constituição, do artigo 53.º, n.º 2, alíneas a), e) e h) da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro e do artigo 8.º, n.º 1, da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de Dezembro.
Objecto e âmbito
Incidência
Fundamentação económico-financeira
Valor das taxas
Actualização e revisão
Isenções e reduções
Liquidação
Revisão do acto de liquidação
Caducidade do direito de liquidação
O direito de liquidar as taxas caduca se a liquidação não for validamente notificada ao sujeito passivo no prazo de quatro anos a contar da data em que o facto tributário ocorreu.
Formas de extinção
Pagamento
Pagamento em prestações
Juros de mora
São devidos juros de mora pelo cumprimento extemporâneo da obrigação de pagamento das taxas, à taxa definida na lei geral para as dívidas do Estado e outras entidades públicas.
Regras de contagem do prazo de pagamento das taxas
Devolução de documentos
Prescrição
Cobrança coerciva
Garantias
Objecto
Pela prestação de serviços municipais e emissão de licenças são devidas as taxas definidas na tabela anexa, abrangendo:
Isenções e reduções
Disposições especiais de liquidação e cobrança
Objecto
Isenções e reduções
As pessoas colectivas de utilidade pública administrativa ou de mera utilidade pública, as instituições particulares de solidariedade social e outras entidades equiparadas, quando isentas de IRC, ficam isentas do pagamento das taxas relativas a placas, tabuletas ou outros factos meramente alusivos à sua identificação a colocar nas respectivas instalações, desde que as mesmas não excedam a dimensão de 20 x 30 cm.
Disposições especiais de liquidação e cobrança
Contra-Ordenações
Publicidade
O presente Regulamento está disponível para consulta, em suporte de papel, em todos os serviços de atendimento do município abertos ao público, e, em suporte informático, no endereço www.cm-nisa.pt.
Norma revogatória
Direito subsidiário
Em tudo o que não estiver especialmente previsto no presente Regulamento aplica-se subsidiariamente o disposto na lei geral tributária e no Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a aprovação final pela Assembleia Municipal que terá lugar após o términos do prazo do inquérito público.
ANEXO
Fundamentação Económico-Financeira e Tabela de Taxas e outras receitas do Município de NISA
Pressupostos
Divisões
De acordo com o organigrama apresentado e informações adicionais fornecidas pelo Município foram identificadas as seguintes divisões:
A - Administração Autárquica
B - Div. Obras, Equip. e Manut.
C - Div. Projectos e Urbanismo
D - Div. Recursos Humanos e Adm.
E - Div. Plan. e Desenvolvimento
F - Divisão Financeira
G - Div. Desenv. Social e Cultural
Divisão Afecta
Imputações
Não havendo contabilidade de custos optou-se por um critério de imputação baseado no peso relativo do pessoal afecto a cada divisão da qual resultou a seguinte distribuição:
(ver documento original)
Códigos dos Factores
(ver documento original)
Cálculos Auxiliares. - Procedeu-se ao cálculo do período de trabalho anual em minutos através da seguinte fórmula:
minutos trabalhados = 52 semanas x 5 dias x 8 horas x 60 minutos - (25 dias de férias + 12 feriados) x 8 horas x 60 minutos = 107.040 minutos
Cálculo do período de trabalho anual em minutos:
(ver documento original)
Para achar um critério de imputação dos custos optou-se por efectuar uma ponderação entre o total das receitas do Munícipio e o total das receitas resultantes das taxas. O cálculo do factor de ponderação de imputação dos custos foi efectuado com base na proporção encontrada entre as receitas geradas pelas taxas e o total das receitas do Munícipio, nos seguintes termos:
Cálculo do factor de ponderação das receitas:
(ver documento original)
Partindo dos valores inscritos na conta 64 - Custos com o pessoal, foi apurado o custo por minuto de cada divisão.
A imputação foi efectuada pelo número de minutos dispendido em cada unidade orgânica e por taxa.
Cálculo do custo com pessoal por minuto:
4.625.521,01 - Custo com pessoal
264 - Número de funcionários
107.040 - Minutos trabalhados por funcionário
0,1637 - Custo minuto por funcionário (2)
(2) - (custo com pessoal/número de funcionários)/minutos trabalhados por funcionário
Mapa VII - Cálculo das Taxas
A) Taxas Gerais
Para o apuramento do valor final das taxas procedeu-se à conversão dos custos em valores por minuto e a sua multiplicação pelo número de minutos dispendidos na execução de cada acto. O critério adoptado neste âmbito consubstancia o pressuposto de que o funcionário para exercer determinada tarefa utiliza num determinado período de tempo os recursos disponíveis do município e a sua função é suportada por outros sectores que prestam serviços internos à sua unidade orgânica. Uma vez apurado o custo total da actividade pública local para cada taxa procedeu-se a uma analise comparativa entre este e os valores das taxas, inferindo-se factores para o beneficio auferido pelo particular, para a percentagem do custo social suportado pelo Municipio - sempre que o custo da actividade pública local é superior ao valor das taxas aplicadas.
B) Tabela de Taxas
(ver documento original)
Códigos dos Incentivos e Desincentivos
(ver documento original)
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