- 1 -Ficam automaticamente revogados os anteriores regulamentos e tabela de taxas, licenças e outras receitas do município e demais disposições regulamentares contrárias às do presente regulamento.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, mantém-se em vigor o Regulamento Municipal de Operações Urbanísticas (RMOU).
Artigo 28.º — Norma revogatória
Vigente desde: 27/11/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/11/2009