- 1 -O presente Regulamento tem como norma habilitante o disposto nas alíneas k) do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e estabelece as normas e as condições de cedência e utilização das Instalações Desportivas do Município de Cinfães.
- 2 -As instalações desportivas do Município de Cinfães destinam-se à prestação de serviços desportivos à população em geral, ao movimento associativo, às escolas e outros órgãos que tenham intervenção na atividade e no desenvolvimento desportivo do Município.
- 3 -Protocolos de equipamentos municipais com outras entidades;
- 4 -As Instalações Desportivas pertencentes a entidades terceiras, cuja administração e gestão esteja atribuída por protocolo ao município, ficam, de igual modo, abrangidas pelo presente regulamento, salvaguardando-se as condições particulares devidamente especificadas.
Artigo 1.º — Norma habilitante e objeto
Vigente desde: 27/07/2018
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Em vigor desde 27/07/2018