Regulamento de Utilização das Instalações Desportivas Municipais do Concelho de Cinfães
Norma habilitante e objeto
Instalações Desportivas
Entende-se por Instalação Desportiva o espaço edificado ou conjunto de espaços resultantes de construção fixa e permanente, organizados para a prática de atividades desportivas, que incluem as áreas de prática e as áreas anexas para os serviços de apoio e instalações complementares.
Gestão
Organização dos serviços
Utilização
Disciplina e conduta
Interdições
Seguro e responsabilidade civil
Ordem de prioridades na utilização
Utilização com fins lucrativos e eventos com transmissão televisiva e afixação de publicidade
Ordem de Preferência na Cedência
Autorização de Cedência
Comunicação da autorização de cedência
Protocolos de Cedência
Taxas
Reembolso por não utilização
O valor pago pelas entidades utilizadoras, nos termos do artigo anterior, poder-lhes-á ser reembolsado pela autarquia, caso não se concretize a utilização prevista e desde que tal seja requerido com, pelo menos, três dias de antecedência relativamente àquela, com fundamento em motivos atendíveis.
Iniciativas Municipais
Cedência para provas desportivas
Denúncia dos protocolos de cedência
Utilização de materiais e equipamentos
Responsabilidade das entidades cessionárias
Funcionários e colaboradores
Diretor técnico
Pessoal auxiliar
São deveres dos trabalhadores a desempenhar funções nas Instalações Desportivas Municipais, para além dos previstos no Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 58/2008, de 9 de setembro, os seguintes:
Horário normal
Os horários de funcionamento, abertura e fecho, para cada época desportiva são fixados anualmente pelo Presidente da Câmara Municipal, sem prejuízo da delegação de competências ou funções.
Encerramento
Fiscalização e contraordenações
Publicidade
O Presidente da Câmara Municipal ou o Vereador com competência delegada, poderá autorizar a afixação de painéis publicitários, no interior ou exterior das Instalações Desportivas, em locais por si indicados.
Dúvidas e omissões
As dúvidas e os casos omissos neste regulamento serão resolvidos por despacho interpretativo do pelo Presidente da Câmara Municipal, sem prejuízo da delegação de competências ou funções, mediante prévia informação do responsável pelas Instalações Desportivas.
Norma Revogatória
O presente regulamento revoga todas as normas anteriores que com ele conflituam.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação.
311492453