- 1 -A fiscalização do cumprimento deste regulamento incumbe aos trabalhadores do Município de Cinfães ao serviço nas Instalações Desportivas Municipais e a quaisquer outras autoridades a quem, por lei, seja dada essa competência.
- 2 -O incumprimento das disposições deste regulamento constitui contraordenação punível com coima graduada entre os 50 (euro) e os 250 (euro), a decidir em reunião do executivo camarário, por indicação do Presidente da Câmara Municipal ou vereador com o pelouro do desporto delegado.
- 3 -As coimas constituem receita exclusiva do Município de Cinfães.
- 4 -Para além da coima poderão ser aplicadas ao infrator as seguintes sanções acessórias:
- a)Apreensão dos objetos usados na prática da contraordenação.
- b)Interdição de utilização das Instalações Desportivas por um período máximo de 2 anos contados da data da notificação da decisão condenatória, a decidir em reunião do executivo camarário, por indicação do presidente da Câmara Municipal ou vereador com o pelouro do desporto delegado.
Artigo 27.º — Fiscalização e contraordenações
Vigente desde: 27/07/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/07/2018