As dúvidas e os casos omissos neste regulamento serão resolvidos por despacho interpretativo do pelo Presidente da Câmara Municipal, sem prejuízo da delegação de competências ou funções, mediante prévia informação do responsável pelas Instalações Desportivas.
Artigo 29.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 27/07/2018
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Em vigor desde 27/07/2018