- 1 -Os membros do Conselho Municipal de Turismo de Vizela consideram-se em exercício de funções logo após a respetiva posse, conferida pelo Presidente da Câmara Municipal.
- 2 -O mandato dos membros do Conselho Municipal de Turismo de Vizela corresponde ao período do mandato autárquico e cessa com a tomada de posse dos novos membros.
Artigo 10.º — Mandato
Vigente desde: 30/05/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/05/2019