- 1 -O plenário é constituído por todos os membros do Conselho Municipal de Turismo de Vizela referidos no n.º 1 do artigo 9.º
- 2 -O Conselho Municipal de Turismo de Vizela reúne ordinariamente três vezes por ano e extraordinariamente por iniciativa do respetivo Presidente do Conselho ou de 1/3 dos seus membros.
- 3 -Compete ao Presidente do Conselho a convocação de todas as reuniões, sendo a convocatória entregue a cada um dos membros do Conselho Municipal de Turismo de Vizela, dela constando o dia, hora e local da reunião e a respetiva ordem do dia.
- 4 -A marcação de cada uma das reuniões ordinárias é realizada no final da reunião ordinária.
- 5 -A convocatória é enviada em carta simples ou correio eletrónico, com a antecedência mínima de 15 dias.
- 6 -A convocação de uma reunião extraordinária processa-se de forma análoga à descrita no número anterior, sendo o prazo de convocação reduzido para 5 dias.
Artigo 17.º — Plenário
Vigente desde: 30/05/2019
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Em vigor desde 30/05/2019