- 1 -A Autarquia manterá o Conselho Municipal de Turismo de Vizela informado acerca do desenvolvimento das políticas, estratégias, projetos e programas municipais relevantes em matéria de desenvolvimento sustentável.
- 2 -A Autarquia poderá consultar o Conselho Municipal de Turismo de Vizela, sempre que as circunstâncias o permitam, relativamente às matérias referidas no número anterior.
Artigo 8.º — Dever de Informação
Vigente desde: 30/05/2019
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Em vigor desde 30/05/2019