Regulamento do Conselho Municipal de Turismo de Vizela
Norma Habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos artigos 96.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, nas alíneas e) e f) do n.º 2 do artigo 23.º, nas alíneas k) e u) do n.º 1 do artigo 33.º e na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Objeto
O presente Regulamento define a criação, organização e objetivos do Conselho Municipal de Turismo de Vizela.
Criação do Conselho Municipal de Turismo de Vizela
Pelo presente Regulamento é criado, pelo Município de Vizela, o Conselho Municipal de Turismo de Vizela.
Natureza
O Conselho Municipal de Turismo de Vizela é um órgão de reflexão, consulta, concertação e estudo em matérias relacionadas com o turismo, composto por membros do poder executivo e da sociedade civil, destinado a promover o diálogo e análise das temáticas próprias, tendo como vertente impulsionadora a intervenção articulada dos diferentes agentes locais, quer de natureza pública, quer de natureza privada com vista à concertação de ideias e estratégias no âmbito do desenvolvimento turístico do Concelho.
Objetivos
São objetivos do Conselho Municipal de Turismo de Vizela:
Competências
Compete ao Conselho Municipal de Turismo de Vizela:
Direito à Informação
O Conselho Municipal de Turismo de Vizela pode requerer à Autarquia ou a quaisquer entidades públicas dependentes dela, os elementos de informação que considere necessários para a prossecução das suas tarefas.
Dever de Informação
Composição
Mandato
Designação e Renovação dos Membros
Perda de Mandato e Substituição
Deveres
Direitos
Competências Próprias do Presidente do Conselho
Secretário
Plenário
Ordem do dia
Decisões
Publicidade das Decisões
Atas
Relatório de Seguimento
O Executivo Municipal deverá apresentar um relatório semestral sobre o seguimento dado aos pareceres aprovados pelo Conselho Municipal de Turismo de Vizela.
Revisão do Regulamento
O presente Regulamento poderá ser revisto por iniciativa do Conselho Municipal de Turismo de Vizela ou da Autarquia.
Interpretação do Regulamento
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
312304753