- 1 -A responsabilidade pela execução das obras é do requerente
- 2 -Todos os requerentes ficam obrigados a prestar à autarquia, com exatidão, todas as informações que lhes forem solicitadas, bem como informar a mesma das alterações das condições socioeconómicas do agregado familiar que ocorram no decorrer do processo de atribuição dos apoios.
- 3 -Os beneficiários não poderão candidatar-se mais do que uma vez, no âmbito do presente regulamento, no prazo de cinco anos.
- 4 -Não dar outro fim ao imóvel que não seja o fim habitacional.
- 5 -Não alienar o imóvel durante dois anos após a atribuição do apoio. Caso seja alienado antes deste prazo, o montante total apoiado deverá ser devolvido à autarquia.
Artigo 11.º — Obrigações dos requerentes
Vigente desde: 14/05/2020
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Em vigor desde 14/05/2020