- 1 -A Galeria Municipal é administrada pela Câmara Municipal, destina-se à realização de exposições de Artes Visuais, temporárias, individuais ou coletivas, podendo igualmente acolher exposições de outra índole (arquitetura, design, urbanismo, património ou literatura) desde que integradas no contexto cultural programado pelo Setor Cultural e Turismo - Unidade de Educação Cultura Turismo e Juventude (SCT-UECTJ), com os seguintes objetivos:
- i)Proporcionar um contacto regular com a produção artística contemporânea;
- ii)Divulgar a arte contemporânea com base na apresentação de uma programação diversificada que considere as suas diferentes disciplinas (pintura, escultura, desenho, fotografia, vídeo, instalação, cerâmica, joalharia, gravura) e ainda a sua condição interdisciplinar;
- iii)Divulgar e promover artistas de reconhecido mérito local, nacional ou internacional;
- i)Proporcionar um contacto regular com a produção artística contemporânea;
- 2 -A Galeria Municipal funciona de 3.ª feira a domingo, encerrando aos feriados, sendo a sua abertura, vigilância e limpeza assegurada pelo SCT-UECTJ.
Artigo 2.º — Âmbito, objetivos e funcionamento
Vigente desde: 18/05/2022
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