Regulamento de Utilização da Galeria Municipal de Arruda dos Vinhos
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado de acordo com as competências da Câmara Municipal previstas na alínea g), do n.º 2 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99 de 18 de setembro, alterada pela Lei 5-A/2002 de 11 de janeiro, conjugadas com a alínea a) do n.º 6 do artigo 64, e alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da citada Lei.
Âmbito, objetivos e funcionamento
Candidatura para exposição
Apreciação e seleção de candidaturas
Procedimentos de transporte, montagem, desmontagem e seguros
Obras Expostas
Divulgação
Caberá à Câmara Municipal, através dos serviços competentes, proceder à divulgação das exposições, nos meios que considere adequados.
Catálogo
Sanções
Os artistas que violem o presente regulamento, sem fundamentada justificação, ficarão impedidos de expor na Galeria Municipal por um prazo de 3 anos.
Casos omissos
Os casos omissos no presente Regulamento ou que requeiram interpretação que não seja possível atingir com base nas normas do Código Civil, são resolvidos por deliberação da Câmara Municipal.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
315291597