- 1 -O SCT-UECTJ apreciará as candidaturas apresentadas, tendo por base critérios de qualidade, inovação ou caráter experimental, conciliando-as com os interesses dos proponentes e o seu programa.
- 2 -O resultado da apreciação das candidaturas será comunicado aos artistas até ao final do mês de dezembro de cada ano, por correio eletrónico, e pressupõe a aceitação das regras do presente regulamento por parte dos artistas.
- 3 -As candidaturas apresentadas fora do prazo referido no ponto 1 do artigo 3.º poderão ser aceites se tiverem enquadramento na programação cultural definida pelo SCT-UECTJ.
Artigo 4.º — Apreciação e seleção de candidaturas
Vigente desde: 18/05/2022
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Em vigor desde 18/05/2022